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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado(a) candidato(a),

Cumpre-nos fazer alguns esclarecimentos sobre a aplicação da Prova Objetiva para os Docentes - Nível I para sanar as dúvidas levantadas e cobradas da Comissão Organizadora através do canal FALE CONOSCO.

1.Todo o processo seletivo de que os(as) senhores(as) estão participando tem observado todos os aspectos legais com base no disposto na lei maior do país que regula todos os sistemas de ensino: a LDB 9394/96, que determina em seu Artigo 62 o seguinte:

Art. 62.  A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Com base neste artigo, e sabendo que as escolas da zona rural muitas vezes não têm as vagas preenchidas pelos profissionais que atendem ao artigo da lei supracitado, nós buscamos, como solução para o problema exclusivo das escolas da zona rural abrir vagas também para professores que tivessem apenas o Ensino Médio, sem a qualificação exigida pela lei. Do contrário, algumas escolas ficariam sem aulas por falta de profissionais.

 

No caso da zona urbana, o número de candidatos tem sempre sido suprido esta demanda, mas nos casos da zona rural, não. Por isso, deixamos claro que as vagas a que os(as) senhores(as) concorrem são exclusivas para profissionais com a qualificação exigida pela lei e, somente, nos casos em que as vagas não sejam preenchidas por estes é que nós passaremos a contar com os selecionados com Nível Médio, somente depois das chamadas dos portadores de diplomas de nível superior e normal superior terem sido todos chamados. Isto está explícito no Edital 02/21-SEMED/PMH, no item 11.12, que determina o seguinte:

A Secretaria de Educação do Município de Humaitá-AM, para fins de contratação de professores da Zona Rural e Aldeias Indígenas, observará, primeiramente, a escolaridade do candidato classificado na seguinte ordem: a) Graduação; b) Ensino Médio com habilitação para o magistério; c) Ensino Médio.

2.Para os inscritos na zona urbana, não foi oferecida a opção Nível Médio, mesmo assim, ainda tivemos quem se inscrevesse para estas vagas. No caso das aldeias indígenas, sequer oferecemos a opção da modalidade de nível superior porque sabemos que ninguém tem se candidatado com este nível para estas áreas. Foram 19 inscritos para as escolas indígenas e todos com Nível Médio. Para eles, foi aplicada uma prova de Nível Médio, uma vez que somente profissionais deste nível concorrem entre si.

No caso das escolas da zona rural, tivemos apenas 35 pessoas que fizeram a prova objetiva com o Ensino Médio como escolaridade máxima, havendo grandes possibilidades de serem chamadas para as áreas em que não houve mais que um ou dois inscritos nas modalidades exigidas pela lei.

Aplicar uma prova objetiva para o candidatos às vagas da zona rural dentro do nível de escolaridade máxima apontada no formulário de inscrição faria com que tivéssemos duas listas de selecionados: uma com aqueles com nível superior e normal superior e uma segunda para aqueles com apenas Ensino Médio.

Uma prova elaborada para pessoas com Nível Médio como titulação máxima exigiria, de fato, que esta prova fosse elaborada de forma diferenciada, dando a possibilidade de termos candidatos com notas acima daquelas obtidas pelos candidatos de nível superior.

Isto já foi feito no passado e gerou enormes expectativas e embaraços, pois uma pessoa que obtivesse 9,5 numa prova de Ensino Médio não admitia perder a vaga para quem tivesse na lista com nota 9,0 na prova de Nível Superior. Daí, o esclarecimento que está no item 11.12 do Edital 02/21-SEMED/PMH (acima mencionado).

3.Após a homologação das inscrições, verificamos que alguns candidatos que apontaram o Ensino Médio como escolaridade máxima são alunos do PARFOR que ainda não finalizaram o curso ou que estão na iminência de terminarem seu curso de Graduação em Pedagogia na UFAM em Humaitá.

Desta forma, aplicar a mesma prova para os candidatos a uma mesma vaga, exigindo destes candidatos as mesmas atribuições, nos fizeram optar pela aplicação da mesma prova para todos os candidatos a estas vagas.

4.Pedimos que tenham paciência e aguardem até que os resultados sejam publicados, pois independentemente do desempenho dos que fizeram a Prova Objetiva de Nível II apenas com o Ensino Médio, as chamadas serão feitas na ordem que está determinada no Edital, conforme item  11.12 (já citado acima). 

Para aqueles que alegam que suas notas podem ficar abaixo do esperado se fizessem uma prova com conteúdos de Nível Médio, não seria esta nota que os colocaria na mesma ordem de chamada para contratação, mas o nível de cada um. 

Esperamos contar com a compreensão dos(as) senhores(as) e, desde já, agradecemos por participar deste processo, pois temos a certeza de que muitos(as) dos(as) senhores(as) serão convocados(as), como temos observado nas edições anteriores independentemente da categoria da prova, mas tão somente pela pontuação obtida dentre aqueles do mesmo nível.

 

Caso ainda suscitem dúvidas, pelo zelo que temos tido em esclarecer todas as dúvidas, queiram nos contatar pelo canal FALE CONSCO que esclareceremos todas elas.

 

A Comissão Organizadora do PSS SEMED/PMH
 

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